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 Termos e condições da Licença do SafeSign Identity Client
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Cláusula 1
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Sujeita aos termos e condições deste Contrato, a A.E.T. Europe B.V. (doravante: AET) concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, intransferível e irrevogável para fazer uso do SafeSign Identity Client. Os direitos de propriedade não são concedidos ao Licenciado. As licenças são concedidas com a condição de que o Licenciado cumpra estritamente os termos e condições deste Contrato. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial são propriedade exclusiva da AET e assim permanecerão. O Licenciado está explicitamente proibido em todos os momentos de transferir, alocar, sublicenciar ou conceder direitos limitados sobre o SafeSign Identity Client, quer total, quer parcialmente, ou de transferir o SafeSign Identity Client a terceiros de qualquer maneira ou para qualquer propósito.

Cláusula 2
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O Licenciado está proibido de remover ou modificar de qualquer maneira e para qualquer propósito, quaisquer avisos referentes aos direitos autorais, marcas registradas, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial referentes ao SafeSign Identity Client, incluindo avisos que sejam de caráter privado conforme confidencialidade do SafeSign Identity Client.

Cláusula 3
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A AET reserva-se o direito de adotar medidas técnicas para a proteção do SafeSign Identity Client. O Licenciado está proibido de remover ou impedir tal segurança. O Licenciado pode manter (1) cópia de backup do SafeSign Identity Client. Esta cópia deve conter os mesmos avisos e etiquetas que foram afixados no original. O Licenciado tem permissão para corrigir erros na cópia do SafeSign Identity Client fornecida ao Licenciado, se isto for essencial para a qualidade do SafeSign Identity Client quanto ao uso previsto.

Cláusula 4: Garantia
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A AET não garante que o SafeSign Identity Client esteja isento de erros. A AET também não garante o uso permanente e contínuo do SafeSign Identity Client.

Cláusula 5: Responsabilidade
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Cláusula 5.1
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Independente do fundamento de qualquer reivindicação de responsabilidade, a AET será responsável somente por danos físicos e morte concernentes ao Licenciado como resultado de ações ou inações da AET ou de seus funcionários executivos e por danos que representem conseqüência direta de negligência grave ou imprudência intencional da AET ou de seus funcionários executivos; a AET não está sujeita ao limite de responsabilidade em tais ocorrências.

Cláusula 5.2
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Se uma das partes não cumprir uma ou mais de suas obrigações conforme estipulado neste Contrato, a outra parte deverá enviar uma prova do incumprimento e deverá estabelecer que o termo concedido para cumprimento será o prazo final e que o não atendimento a este termo resultará em reivindicação referente aos danos.

Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.1, a AET nunca será responsável por danos de propriedade financeira livre de dívidas e taxas e de qualquer ônus, incluindo perda de lucros, perda de contratos ou expectativa de poupança, reivindicações de terceiros frente à AET, concernentes às perdas ou danos ou quaisquer outras reivindicações e danos que poderiam ter sido evitados pelo Licenciado, se medidas de prevenção e/ou de limitação de danos tivessem sido tomadas em tempo hábil.

Cláusula 5.3
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A responsabilidade máxima da AET conforme estipulado nesta cláusula 5 limita-se à quantia total recebida do Licenciado conforme designado neste contrato.

Cláusula 6: Vigência e Rescisão
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O direito à licença é válido somente durante a vigência deste contrato. Em caso de moratória ou declaração de falência do Licenciado, a AET reservar-se-á o direito de finalizar este Contrato imediatamente. 

Cláusula 7: Exportação
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O Licenciado está ciente de que o SafeSign Identity Client e a documentação anexa e outros documentos estão sujeitos às restrições de exportação, estabelecidas pelo Governo holandês e/ou outros Governos e que o SafeSign Identity Client não pode, direta ou indiretamente, ser exportado ou reexportado (i) sem primeiramente ter obtido todas as licenças e permissões necessárias ou (ii) em violação a qualquer embargo de exportação do SafeSign Identity Client, quer na íntegra, quer parcialmente.

Cláusula 8: SafeSign Identity Client
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O SafeSign Identity Client é fornecido exclusivamente para o Licenciado em código objeto. O Licenciado usará o SafeSign Identity Client somente de acordo com esta licença, em conformidade com este Contrato. O Licenciado tem permissão para fazer uma (1) cópia do SafeSign Identity Client para fins de backup. Esta cópia assumirá todos os direitos de propriedade (intelectual). O Licenciado não tem permissão para simular ou descompilar o SafeSign Identity Client de qualquer forma. A AET será exonerada de qualquer responsabilidade no âmbito deste Contrato se o Licenciado tiver efetuado qualquer modificação no SafeSign Identity Client.

Cláusula 8.1
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A estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 bem como qualquer informação referente a esta estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 são consideradas como parte integrante do(s) produto(s) SafeSign Identity Client. Isto significa que a estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 e qualquer informação sobre a estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 constituem parte da Propriedade Intelectual do produto SafeSign Identity Client no sentido mais abrangente da palavra. Considerar-se-á como violação dos Direitos de Propriedade Intelectual (Intellectual Property Rights) (IPR) do(s) produto(s) SafeSign Identity Client, qualquer tentativa de uso desta informação para desenvolver um produto que seja concorrente do(s) produto(s) SafeSign Identity Client.

Cláusula 8.2
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Todos os arquivos do SafeSign Identity Client instalados, incluindo, mas não limitado ao SafeSign Identity Client PKCS #11 Library, ao SafeSign Identity Client Cryptographic Service Provider (CSP) e à estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15, constituem parte de um produto integrado e não podem ser usados separadamente. 

Cláusula 8.3
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A estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 somente pode ser lida / gravada ao usar o SafeSign Identity Client PKCS #11 Library e / ou o SafeSign Identity Client Cryptographic Service Provider (CSP) já que a estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 é parte do produto SafeSign Identity Client integrado, mencionado na cláusula 8.2. Isto significa que a implementação do SafeSign Identity Client PKCS #15 não pode ser lida ou gravada por nenhum outro aplicativo, especialmente se forem bibliotecas de terceiros, não SafeSign Identity Client PKCS #11, ou se tratar-se de Provedores de Serviços Criptográficos desenvolvidos por terceiros.

Cláusula 9: Confidencialidade
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Cada uma das partes tem o dever de observar a confidencialidade perante terceiros referente a todas as informações de natureza confidencial de qualquer forma, que tenham sido obtidas da outra parte. Cada uma das partes usará as informações sujeitas às obrigações de confidencialidade obtidas da outra parte, exclusivamente para o propósito a que as informações foram originalmente submetidas.

Cláusula 10: Transferência
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Os direitos e obrigações do Licenciado presentes neste Contrato não podem ser transferidos para terceiros sem o consentimento explícito por escrito da AET. Os direitos e obrigações da AET presentes neste Contrato são transferíveis a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Licenciado.

Clausula 11: Termos de Licença para componentes de software de Terceiros
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Este Software pode incluir software de terceiros nos termos e condições dos seguintes contratos de licença associados que são aqui incorporados por referência textual e incluídos como parte deste documento na íntegra. Qualquer instalação ou utilização de software está condicionada à aceitação dos termos e condições que regem de cada contrato de licença aplicável. A AET e seus licenciadores não fornecem nenhuma garantia para tal software, pelo que o mesmo é fornecido "como é". Caso o Licenciado necessite de qualquer um dos contratos de licença associados, estes podem ser disponibilizados mediante a realização de um pedido por escrito à AET.


Reconhecimentos:

- OpenSSL

    Este produto inclui software desenvolvido pelo Projeto OpenSSL para o uso no OpenSSL Toolkit (http://www.openssl.org).

    Este produto inclui software criptográfico escrito por Eric A. Young (eay@cryptsoft.com).

    Este produto inclui software escrito por Tim J. Hudson (tjh@cryptsoft.com).

    Este produto inclui software escrito por Stephen N. Henson (shenson@bigfoot.com).

- WxWidgets

    Este produto inclui uma Biblioteca GUI, livremente disponível apartir de (http://wxwidgets.org/).

- zlib

    Este produto inclui a Biblioteca de Compressão de Dados zlib (http://www.zlib.net) desenvolvido por Jean-loup Gailly (http://gailly.net/) e Mark Adler (http://en.wikipedia.org/wiki/Mark_Adler).

- gdbm

    Este produto inclui GNU dbm (GDBM), biblioteca de funções de base de dados, uso extendido de hashing and funciona semelhante ao padrão UNIX dbm, escrito por Philip A. Nelson, Jason Downs and Sergey Poznyakoff.


Cláusula 12: Lei aplicável e Foro competente
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Este Contrato é regido pela lei dos Países Baixos. As partes se empenharão o máximo possível para esclarecer os litígios de comum acordo. Os litígios que não puderem ser dirimidos extrajudicialmente serão, em primeira instância, apresentados perante os tribunais de Arnhem.

Cláusula 13: Disposições finais
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As modificações neste Contrato podem ser acordadas exclusivamente por escrito. Se quaisquer das disposições neste Contrato não forem válidas, a validade legal das outras disposições neste Contrato não será afetada, permanecendo as mesmas em pleno vigor.